Assessoria e Consultoria S/C Ltda.
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Prezados clientes,
A partir de 22 de junho de 2015 entrou em vigor a Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015, que alterou a Lei 10.833 de 2003 que em seu art. 31 dispensava as retenções federais do PIS/COFINS/CSLL para notas fiscais com valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ou seja, a partir de 22/06/2015 está dispensado da retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%) apenas quando o valor da retenção for igual ou inferior a R$ 10,00, ou a nota fiscal de serviços tomados no mês for menor que R$ 215,05.
Pedimos a atenção e análise quanto às retenções federais e municipais em suas notas fiscais de serviços tomados e prestados, e salientamos a importância do envio, em tempo hábil, das notas fiscais para a contabilidade, para a escrituração fiscal e contábil e confecção das guias a pagar.
Autor: FCONTABIL/MARIANEFonte: RFB